Quem Somos

Governança de Concepção e Consolidação

Da sensibilidade de um governo estadual municipalista, que enxerga a necessidade de que os entes públicos subnacionais de Rondônia tenham soluções em tempo de atenderem a evolução de demandas frente ao acelerado processo de desenvolvimento, nasce o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE RONDÔNIA - CINDERONDÔNIA, buscando agregar ações capazes de fortalecer a condição gerencial de seus entes consorciados, no que se refere à capacidade de executar e entregar políticas públicas, com projetos de atuação governamental integrada, eficiente e inovadora.

Com a reunião de 29 municípios e o Estado de Rondônia, surge como primeiro consórcio público interfederativo multifinalitário do Brasil. Composto por dezenas de finalidades já estabelecidas no seu Protocolo de Intenções, o CINDERONDÔNIA nasce grande, com uma roupagem técnica estruturada e adequada ao atual cenário de uma gestão pública com governança eficiente.

No ano de 2021, diversos gestores municipais, verificando a dificuldade na realização de atividades comuns, iniciaram debates para a construção de uma modelagem técnica de um arranjo associativo capaz de comportar não apenas os municípios, mas o Governo de Rondônia. Esses estudos foram encabeçados pelos advogados municipalistas Roger André Fernandes, que ocupou o cargo de Diretor Executivo do CINDERONDÔNIA desde a sua fase de concepção até o mês de fevereiro de 2023, e Ivonete Rodrigues Caja, atual Diretora Jurídica da entidade.

Em 11 de fevereiro de 2022 , foi realizada a ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA – CINDERONDÔNIA, na cidade de Pimenta Bueno/RO, onde foram deliberados os seus objetivos.

Em junho de 2022, uma comitiva de Prefeitos, com a Chefia e membros da Casa Civil do Governo do Estado, fez uma incursão presencial técnica em Brasília, na sede da Confederação Nacional de Municípios – CNM, e no Estado de Santa Catarina/SC, recepcionando conhecimento e colhendo a expertise do CINCATARINA, SIGA, ARIS, e empresas de inovação e desenvolvimento.

Em 25 de julho de 2022, foi realizada a ASSEMBLEIA DE CONSTITUIÇÃO DO CINDERONDÔNIA, já contendo mais de 12 entes com o Protocolo de Intenções ratificado, sendo aprovado a conversão do Protocolo em contrato de consórcio público, estatutos e resoluções internas.

Em 28 de julho de 2022, o CINDERONDÔNIA tornou-se realidade com o efetivo registro na Receita Federal e obtenção do CNPJ nº 47.615.394/0001-56.

Em 15 de setembro de 2022, ratificou a entrada de mais entes, tendo o Consórcio a presença de 16 entes (Municípios e Governo de Rondônia). Aprovando em sua 2ª Assembleia Geral, o modelo de rateio 2022 e 2023, diretrizes de planejamento e orçamento do CINDERONDÔNIA.

Finalidades

Principais Objetivos do CINDERONDÔNIA

Em atinência aos princípios constitucionais norteadores da Administração Pública, bem como às normativas da contabilidade pública e ao vigilante sistema de controle e fiscalização externos exercidos por Corte de Contas, Ministério Público, Parlamentos afetos aos entes federados consorciados e a sociedade de administrados, este CINDERONDÔNIA opera com autonomia própria reservada às personalidades de direito público constituídas na forma da Lei, cumprindo um Plano de Execução Orçamentária e Financeira dos exercícios de 2022 e 2023.

A gestão atua com detalhamento das entregas e ações contidas nas iniciativas de programas de três eixos de execução, sendo tais:

  • CONSOLIDAÇÃO INSTITUCIONAL;
  • CENTRAL DE COMPRAS PÚBLICAS;
  • PLANEJAMENTO E ESTRUTURAÇÃO DE PROJETOS.

A implementação dessas medidas em cooperação interfederativa abrangerá setores imprescindíveis à modernização da administração pública como Infraestrutura, Governança, Educação, Finanças, Tecnologia da Informação, dentre outras finalidades estabelecidas no Protocolo de Intenções do CINDERONDÔNIA.

Desta forma, o projeto do CINDERONDONIA é se consolidar como um consórcio multifinalitário, mas já delineado seu escopo principal em seu ato jurídico constitutivo, tendo a devida indicação destas finalidades principais, que constituem a atuação e objetivo a ser percorrido:

  • Engenharia e Arquitetura (elaboração de projetos);
  • Central de Compras e Contratações;
  • Eficiência Enérgica
  • Desenvolvimento Socioeconômico e Turístico
  • Estado Gerencial
  • Publicação de Atos Oficiais
  • Tecnologia da Informação e Comunicação
  • Inteligência Fiscal e Captação de Recursos;
  • Educação e Capacitação – Escola de Gestão
  • Infraestrutura e Mobilidade Urbana e Rural
  • Transporte Escolar; e
  • Núcleo Jurídico.

A constituição do CINDERONDÔNIA conclui-se por dois vieses, sendo adequado, coerente, legal e pertinente aos anseios dos mandatários subescritores.

Pelo prisma político, tem-se o exercício pleno da discricionariedade dos gestores, que enveredam suas administrações em um horizonte promissor que reúne demandas sensíveis, complexas e, portanto, de difícil atingimento de forma isolada dada a carência de pessoal, recursos e desinteresse de investidores.

Neste, ficou imprimida uma exímia agenda de governança em que o governo estadual inclinou-se para horizontalizar medidas de gestão no mesmo plano que os governos municipais, demonstrando ao País uma postura exemplar em prol do interesse público.

De outro lado, há uma robusta construção jurídica de um ambiente de legalidade constituído por Protocolo de Intenções ratificado em Leis estadual e municipais. Além disso, uma estrita coerência às normativas de execução orçamentária, com minucioso detalhamento dos programas, projetos e ações, o que por si sós representam a devida observância às formas de métodos de gestão e facilitação ao exercício da contabilização das receitas, bem como sua execução e posterior prestação de contas.

Definição do Rateio

A adoção da metodologia de rateios com base no coeficiente das unidades federativas consorciadas sobre a participação na distribuição de recursos federais, notadamente o Fundo de Participação de Municípios (FPM) é a escolha mais coerente para a composição orçamentária do presente arranjo administrativo.

Eis que o enquadramento de cada perfil de Municípios na quota-parte sobre a arrecadação federal de IPI e IR considerando ainda o quesito demográfico, define a capacidade contributiva do ente consorciado a suportar as despesas contraídas para subscrever-se como partícipe de um consórcio público.

É conveniente considerar que as características que perfilam cada município quanto a sua recepção de repasses decendiais de FPM também devem servir ao inverso, vez que demonstram haver fonte constitucional obrigatória de receita, podendo este ente empreender soluções administrativas que lhe sejam viáveis.

Ademais, as transferências realizadas pelos entes consorciados com natureza de rateio ao CINDERONDÔNIA ocorrem com estrita atinência aos ritos normativos da contabilidade pública, após seus gestores celebrarem todos os instrumentos jurídicos reservados ao associativismo de entes federativos, mediante posterior comprovada entrega de serviços pré-definidos.

Esses valores apurados para a composição do rateio do ente consorciado estadual também foram estipulados considerando a relação de federalismo cooperativista em que o Estado de Rondônia e seus Municípios são semelhantes no dever de suprirem demandas comuns aos mesmos administrados, mas enormemente discrepantes nas capacidades contributiva e arrecadatória, destacando-se o protagonismo do ente Estadual em articular-se em uma conveniente concertação de governos locais para ampliar a oferta de serviços públicos pela via do consorciamento desburocratizado, célere, eficiente e eficaz.

Tal fator é decisivamente motivador da Chefia do Poder Executivo Estadual em exercer discricionariedade para eleger o instrumento de repasse por rateio de um quantum necessário para a finalidade definida em deliberações do seu Consórcio, após constatar a viabilidade técnica e econômica em seu planejamento, com a devida reserva orçamentária constituída em Lei.

Para tanto, assim como os entes municipais, vislumbrando a amplitude da contemplação do interesse público em uma estratégia governativa com otimização da aplicação de recursos na estrutura da administração indireta, o Ente Estado de Rondônia aprovou leis no Parlamento estadual ratificando sua participação no consórcio, bem como definindo orçamento para realização de rateios.

Estrutura Organizacional

A Direção do consórcio é formada apenas por prefeitos que estejam devidamente no cargo, com mandato de 03 (três) anos, sendo eleitos em assembleia geral, que é composta por:

Presidência

Jurandir de Oliveira

Presidente
Prefeito de Santa Luzia do Oeste

Gestão Técnica

Willian Luiz Pereira

Diretor Executivo

Palavra do Presidente

Na nossa compreensão, o propósito da integração dos entes da Federação brasileira, bem como o espírito de cooperação para o atingimento de objetivos comuns estão instrumentalizados na mais importante compilação de intenções jurídicas: a Carta Política de 1988, que constitui deveres do Estado e direitos dos seus cidadãos.

Emanados de uma conformação política, administrativa e jurídica, nos orientamos em objetivos comuns, que orbitam nas necessidades coletivas dos nossos administrados munícipes rondonienses.

Para tanto, inspirados nesse federalismo cooperativista concebido pelo legislador constituinte, resolvemos, por leis estatual e municipais, engendrar o maior e mais eficiente arranjo administrativo de competências públicas da Região Norte do País, estatuindo o Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento do Estado de Rondônia (CINDERONDÔNIA).

Ouso afirmar com veemência que, desde a sua elevação ao status de Estado-Membro da Federação do Brasil, em 1981, Rondônia registra um marcante fato em sua História, que é a concertação de 22 Chefes de Poderes Executivos Municipais e o Estadual, que subscreveram um Protocolo de Intenções multifinalitário de um consórcio público.

Notadamente relevante nesse processo é a aprovação dessas leis pelos Parlamentos locais e Assembleia Legislativa, ratificando essa medida.

Nós, Prefeitos e Governador, ladeados de secretários, técnicos, vereadores e deputados, somos sabedores das carências do nosso amado estado, bem como estamos conscientes do seu potencial e vocação para o desenvolvimento, de sorte que a presente iniciativa institucional é um modelo de governança em âmbito nacional.

Desde o findar do exercício administrativo de 2022 e curso de 2023, estamos executando 62 ações programáticas, dentro dos eixos temáticos de atuação previamente definidos em assembleias com todos os entes consorciados.

Oportunamente, de forma detalhada, tais medidas compõem nosso Plano de Ação, que em resumo deverá resultar em ganhos extraordinários aos entes consorciados municípios e estado de Rondônia.

Este consórcio nasce grande tanto quanto é a nossa vontade de superarmos entraves burocráticos, demandas por infraestruturas, tecnologia entre outros.

O CINDERONDÔNIA abriga o anseio comum de dezenas de municípios e do estado, que poderão obter vantagens com desempenho exímio no apoiamento técnico, elaboração e execução de projetos e fortificação da estrutura de entrega de serviços realizada por pessoal focado nos resultados coletivos.

Em nome de todos os representantes dos entes consorciados, desejo boas-vindas e reafirmo o compromisso da atual Diretoria deste CINDERONDÔNIA com a implementação das soluções administrativas protocolares.

Porto Velho, janeiro de 2023.

ARISMAR ARAÚJO DE LIMA

Presidente do CINDERONDÔNIA e Prefeito de Pimenta Bueno/RO