Entes Consorciados

O Estado de Rondônia, inspirado no federalismo cooperativista, estabeleceu, por leis estatual e municipais, construir o maior e mais eficiente arranjo administrativo de competências públicas da Região Norte do País, instituindo o Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento do Estado de Rondônia.

Em união com vinte e um dos 52 Municípios Rondonienses e o objetivo de agregar ações capazes de fortalecer o cenário gerencial dos entes consorciados, constituíram o grupo dos Entes Federados do CINDERONDÔNIA.

Governo do Estado de Rondônia - Lei Estadual nº 5.402/2022

Municípios/Leis de Adesão ao Consórcio

  • 1. Alta Floresta Do Oeste - 
    nº  1698/2022
  • 2. Alto Alegre Do Parecis - 
    nº  1568/2022
  • 3. Alto Paraíso - 
    nº  1702/2024
  • 4. Alvorada Do Oeste - 
    nº  1076/2022
  • 5. Cabixi - 
    nº  1.260/2022
  • 6. Cacaulândia - 
    nº  1.278
  • 7. Cacoal - 
    nº  5.402/2024
  • 8. Cerejeiras - 
    nº  3218/2022
  • 9. Colorado Do Oeste - 
    nº  2407/2022
  • 10. Corumbiara - 
    nº  1292/2022
  • 11. Costa Marques - 
    nº  1019/2022
  • 12. Cujubim - 
    nº  1.550/2024
  • 13. Espigão Do Oeste - 
    nº  2592/2022
  • 14. Itapuã Do Oeste - 
    nº  1099/2024
  • 15. Jaru - 
    nº  3260/2022
  • 16. Ji-Paraná - 
    nº  3552/2022
  • 17. Nova Brasilândia Do Oeste - 
    nº  1743/2022
  • 18. Nova União - 
    nº  1.094/2024
  • 19. Novo Horizonte Do Oeste - 
    nº  1483/2022
  • 20. Parecis - 
    nº  960/2022
  • 21. Pimenta Bueno - 
    nº  3218/2022
  • 22. Pimenteiras Do Oeste - 
    nº  1099/2022
  • 23. Primavera De Rondônia - 
    nº  1144/2022
  • 24. Rolim De Moura - 
    nº  4159/2022
  • 25. Santa Luzia Do Oeste - 
    nº  1164/2022
  • 26. São Francisco Do Guaporé - 
    nº  2.380/2024
  • 27. São Miguel Do Guaporé - 
    nº  2188/2022
  • 28. Seringueiras - 
    nº  1765/2022
  • 29. Vale Do Paraíso - 
    nº  2.255/2024

Progressão dos Municípios Rondonienses

29 Municípios Consorciados

56%
Municípios Consorciados: 29