Finalidades

Principais Objetivos do CINDERONDÔNIA

Em atinência aos princípios constitucionais norteadores da Administração Pública, bem como às normativas da contabilidade pública e ao vigilante sistema de controle e fiscalização externos exercidos por Corte de Contas, Ministério Público, Parlamentos afetos aos entes federados consorciados e a sociedade de administrados, este CINDERONDÔNIA opera com autonomia própria reservada às personalidades de direito público constituídas na forma da Lei, cumprindo um Plano de Execução Orçamentária e Financeira dos exercícios de 2022 e 2023.

A gestão atua com detalhamento das entregas e ações contidas nas iniciativas de programas de três eixos de execução, sendo tais:

  • CONSOLIDAÇÃO INSTITUCIONAL;
  • CENTRAL DE COMPRAS PÚBLICAS;
  • PLANEJAMENTO E ESTRUTURAÇÃO DE PROJETOS.

A implementação dessas medidas em cooperação interfederativa abrangerá setores imprescindíveis à modernização da administração pública como Infraestrutura, Governança, Educação, Finanças, Tecnologia da Informação, dentre outras finalidades estabelecidas no Protocolo de Intenções do CINDERONDÔNIA.

Desta forma, o projeto do CINDERONDONIA é se consolidar como um consórcio multifinalitário, mas já delineado seu escopo principal em seu ato jurídico constitutivo, tendo a devida indicação destas finalidades principais, que constituem a atuação e objetivo a ser percorrido:

  • Engenharia e Arquitetura (elaboração de projetos);
  • Central de Compras e Contratações;
  • Eficiência Enérgica
  • Desenvolvimento Socioeconômico e Turístico
  • Estado Gerencial
  • Publicação de Atos Oficiais
  • Tecnologia da Informação e Comunicação
  • Inteligência Fiscal e Captação de Recursos;
  • Educação e Capacitação – Escola de Gestão
  • Infraestrutura e Mobilidade Urbana e Rural
  • Transporte Escolar; e
  • Núcleo Jurídico.

A constituição do CINDERONDÔNIA conclui-se por dois vieses, sendo adequado, coerente, legal e pertinente aos anseios dos mandatários subescritores.

Pelo prisma político, tem-se o exercício pleno da discricionariedade dos gestores, que enveredam suas administrações em um horizonte promissor que reúne demandas sensíveis, complexas e, portanto, de difícil atingimento de forma isolada dada a carência de pessoal, recursos e desinteresse de investidores.

Neste, ficou imprimida uma exímia agenda de governança em que o governo estadual inclinou-se para horizontalizar medidas de gestão no mesmo plano que os governos municipais, demonstrando ao País uma postura exemplar em prol do interesse público.

De outro lado, há uma robusta construção jurídica de um ambiente de legalidade constituído por Protocolo de Intenções ratificado em Leis estadual e municipais. Além disso, uma estrita coerência às normativas de execução orçamentária, com minucioso detalhamento dos programas, projetos e ações, o que por si sós representam a devida observância às formas de métodos de gestão e facilitação ao exercício da contabilização das receitas, bem como sua execução e posterior prestação de contas.