Definição do Rateio

A adoção da metodologia de rateios com base no coeficiente das unidades federativas consorciadas sobre a participação na distribuição de recursos federais, notadamente o Fundo de Participação de Municípios (FPM) é a escolha mais coerente para a composição orçamentária do presente arranjo administrativo.

Eis que o enquadramento de cada perfil de Municípios na quota-parte sobre a arrecadação federal de IPI e IR considerando ainda o quesito demográfico, define a capacidade contributiva do ente consorciado a suportar as despesas contraídas para subscrever-se como partícipe de um consórcio público.

É conveniente considerar que as características que perfilam cada município quanto a sua recepção de repasses decendiais de FPM também devem servir ao inverso, vez que demonstram haver fonte constitucional obrigatória de receita, podendo este ente empreender soluções administrativas que lhe sejam viáveis.

Ademais, as transferências realizadas pelos entes consorciados com natureza de rateio ao CINDERONDÔNIA ocorrem com estrita atinência aos ritos normativos da contabilidade pública, após seus gestores celebrarem todos os instrumentos jurídicos reservados ao associativismo de entes federativos, mediante posterior comprovada entrega de serviços pré-definidos.

Esses valores apurados para a composição do rateio do ente consorciado estadual também foram estipulados considerando a relação de federalismo cooperativista em que o Estado de Rondônia e seus Municípios são semelhantes no dever de suprirem demandas comuns aos mesmos administrados, mas enormemente discrepantes nas capacidades contributiva e arrecadatória, destacando-se o protagonismo do ente Estadual em articular-se em uma conveniente concertação de governos locais para ampliar a oferta de serviços públicos pela via do consorciamento desburocratizado, célere, eficiente e eficaz.

Tal fator é decisivamente motivador da Chefia do Poder Executivo Estadual em exercer discricionariedade para eleger o instrumento de repasse por rateio de um quantum necessário para a finalidade definida em deliberações do seu Consórcio, após constatar a viabilidade técnica e econômica em seu planejamento, com a devida reserva orçamentária constituída em Lei.

Para tanto, assim como os entes municipais, vislumbrando a amplitude da contemplação do interesse público em uma estratégia governativa com otimização da aplicação de recursos na estrutura da administração indireta, o Ente Estado de Rondônia aprovou leis no Parlamento estadual ratificando sua participação no consórcio, bem como definindo orçamento para realização de rateios.