Os resultados da maior governança já realizada entre consórcio público e a Bancada Federal de Rondônia se consolidam com o tão esperado momento da efetiva entrega de 286 de máquinas adquiridas pelo CINDERONDÔNIA aos Municípios consorciados.
Nesse sentido, a entidade busca aclarar a toda comunidade municipalista, os gestores municipais, quanto às informações e requisitos essenciais para a formalização do recebimento de bens oriundos dos convênios federais celebrados pelo consórcio.
Conforme norma infraconstitucional - Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e seu decreto regulamentador nº 6.017, de 2007 – o CINDERONDÔNIA não possui legalidade para ceder ou doar bem incorporado em patrimônio a Ente que não faça parte da sua relação jurídica, ou seja, que não seja consorciado.
Nesse sentido, acatando sugestão do coordenador de Bancada Federal, Deputado Maurício de Carvalho, a assembleia geral do CINDERONDÔNIA provou a Resolução nº 004/2026, que desonera em 60 % o valor integrado do contrato de rateio mensal, visando facilitar a integração do Ente não consorciado.
Para receber o patrimônio, o (a) prefeito (a) precisa firmar o Termo de Cessão onde será indicado o bem e pactuadas todas as disposições inerentes à utilização, aplicação e manutenção, vedações e, sobretudo a recomposição da contrapartida exigida pelo órgão concedente e dos dispêndios relacionados às atividades do consórcio, nos termos da Resolução nº 06/CINDERONDÔNIA/2025.
Com a assinatura do Termo de Cessão pelo (a) Prefeito (a), o Município cessionário contrai obrigações relevantes, entre elas o dever de realizar o pagamento de 2% sobre o valor de cada bem a ser recebido. O instrumento de embasamento ao trâmite processual de liquidação e pagamento é o próprio Termo de Cessão, conforme sua cláusula oitava, da qual não será possível a efetiva entrega do bem sem a comprovação do depósito.
O CINDERODÔNIA informará ao Município cessionário o local de retirada dos maquinários, a constar que existem máquinas dispostas nas cidades de Cacoal, Vilhena e Porto Velho, sendo responsabilidade da Prefeitura beneficiária as despesas com frete, seguro e demais necessários.
Ressalta-se ainda a responsabilidade do Ente recebedor do bem em realizar a aplicação correta do uso do maquinário, não o empregando em atividade alheia aos objetivos do Convênio, bem como de realizar prestação de contas periodicamente ao consórcio CINDERONDÔNIA quanto ao uso da máquina. O não cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Cessão importa em restituição do bem ao CINDERONDÔNIA.
Com essas medidas, a gestão do CINDERONDÔNIA consolida sua atuação de forma proba e diligente, salvaguardando o interesse público, bem como assegurando clareza e transparência no emprego dos bens advindos do Orçamento Geral da União. Por meio dessa governança, o consórcio também busca se estabelecer como alternativa viável na execução de convênios, pela celeridade e eficiência efetivação de políticas públicas.




